A ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS EFEITOS NOCIVOS NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE FERINDO A DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Eloah Schuindt Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Iasmyn Biaggio Galves Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

alienação, criança, adolescente

Resumo

A alienação parental tem como principal característica a doutrinação da criança e do adolescente por seus genitores ou responsáveis. Assim, tem se tornado um conflito cada vez mais comum nas famílias brasileiras que estão em processo de divórcio ou em luta pela guarda da criança.   A Síndrome da Alienação Parental pode iniciar com uma campanha de difamação do outro genitor para terceiros e para a criança, sendo um fenômeno que combina uma sistemática doutrina (lavagem cerebral) do menor (GUAZZELLI, 2010). A alienação parental é a doutrinação  feita por um dos genitores, com a finalidade de alienar o outro genitor da vida da criança ou do adolescente. Neste cenário, a criança acaba entrando em conflito ao tentar escolher “um lado”, ou seja, tentar escolher um de seus responsáveis.  Esse abuso psicológico acarreta diversos efeitos negativos na vida e na mente dessas crianças e adolescentes que ainda encontram-se em fase de desenvolvimento, tanto mental quanto emocional. Além disso, a alienação tem como principal consequência a destruição dos vínculos afetivos e familiares, o que muda drasticamente as relações e o cenário familiar no ponto de vista do menor. Como visto anteriormente, essa doutrinação é feita para mudar a visão da criança a respeito de um de seus genitores. Assim, situações como mudanças comportamentais, desrespeito, falta de confiança e hostilidade em relação a um de seus responsáveis podem surgir devido à manipulação mental que está sendo exercida sob esse indivíduo. Segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é um dever tanto da família, quanto da sociedade e do Estado, assegurar os direitos básicos das crianças, adolescentes e jovens tais quais o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e sobretudo à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Visto isso, é notório que a questão da alienação parental afeta, e muitas vezes viola, diretamente os direitos desse grupo. Nas lições de Caroline de Cássia Francisco Buosi (2012): É a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade, o elemento finalístico da proteção estatal, para cuja realização devem convergir todas as normas de direito positivo, em particular aquelas que disciplinam o direito de família, regulando as relações mais íntimas e intensas do indivíduo no social.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação Parental – Uma interface do Direito e da Psicologia. Curitiba. 2012.

CAMPELLO, Livia; SANTIAGO, Mariana. Direitos da Criança, Adolescente, Idoso e Acessibilidade. CONPEDI, 2016.

CATENACE, R. V.; SCARPIN, A. L. Síndrome Da Alienação Parental: Efeitos Psicológicos Gerados Na Tríada Familiar Pela Síndrome Da Alienação Parental. Revista UNINGÁ Review, v. 28, p. 70–77, 2016.

DIAS, Maria Berenice. Alienação Parental: um crime sem punição. In: Incesto e Alienação Parental, realidades que a justiça insiste em não ver. (Coordenadora Maria Berenice Dias). 2 ed. São Paulo: RT 2010, p. 15-20

GUAZZELLI, Mônica. A falsa denúncia de abuso sexual. In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental: Realidades que a Justiça Insiste em não ver. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, 14, nº 57, out./dez. 2006, p. 5.

SOBRINHO, Liton; CARDIN, Valéria; GIOLO, Cildo; Direito de Família e das Sucessões II. CONPEDI. 2023.

Downloads

Publicado

20-12-2024

Como Citar

A ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS EFEITOS NOCIVOS NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE FERINDO A DIGNIDADE HUMANA. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 330–332, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/129. Acesso em: 18 dez. 2025.