O Sistema prisional brasileiro e a violação à dignidade humana dos detentos
Pessoas invisíveis pelo despreso do estado e da sociedade
Palavras-chave:
Sistema prisional brasileiro, Dignidade humana, RessocializaçãoResumo
O presente trabalho analisa a realidade do sistema prisional brasileiro sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Apesar da garantia constitucional e das disposições da Lei de Execução Penal, observa-se que o ambiente carcerário nacional é marcado por condições degradantes, como superlotação, insalubridade, ausência de higiene, precariedade no acesso à saúde, educação e alimentação, além da recorrência de violências físicas, psicológicas e institucionais. Tais fatores evidenciam o desprezo do Estado e da sociedade em relação à população carcerária, tornando os detentos sujeitos invisibilizados no contexto social. O problema de pesquisa centra-se na violação sistemática da dignidade humana dos detentos e nos obstáculos enfrentados no processo de reintegração social após o cumprimento da pena. O estigma social, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a fragilidade dos vínculos familiares e a ausência de políticas públicas efetivas de ressocialização configuram desafios significativos à reconstrução da cidadania dessas pessoas. O objetivo do estudo é examinar como as falhas estruturais e institucionais do sistema prisional impactam negativamente a ressocialização dos detentos, bem como identificar os principais desafios decorrentes do não cumprimento das normas que asseguram direitos fundamentais durante o encarceramento. A metodologia adotada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, análise de legislações, doutrina e jurisprudência. Os resultados apontam que a precariedade estrutural e a omissão estatal contribuem para a reprodução da violência e da reincidência criminal, em detrimento da função ressocializadora da pena. Conclui-se pela necessidade urgente de reformas nas políticas públicas prisionais, visando garantir condições dignas de cumprimento de pena e efetivar os direitos humanos dos detentos.
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Referências
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1984.
CUNHA, (2019), Paulo Sérgio da. O sistema prisional brasileiro e os direitos humanos. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, v. 11, n. 1, p. 76-91.
RIBEIRO, Ivan Luiz Silva; ALBUQUERQUE, Antônio Bacelar de. O sistema Prisional Brasileiro e a Dignidade da Pessoa Humana. Observatório de las Ciencias Sociales en Iberoamérica. Vol.4 Núm.2 - Junho 2023. ISSN: 2660-5554
MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro e o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de
Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 566-581, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044.
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