O Sistema prisional brasileiro e a violação à dignidade humana dos detentos

Pessoas invisíveis pelo despreso do estado e da sociedade

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Ellen Fernanda Caselato Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maria Eduarda Gomes Marinho Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Sistema prisional brasileiro, Dignidade humana, Ressocialização

Resumo

O presente trabalho analisa a realidade do sistema prisional brasileiro sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Apesar da garantia constitucional e das disposições da Lei de Execução Penal, observa-se que o ambiente carcerário nacional é marcado por condições degradantes, como superlotação, insalubridade, ausência de higiene, precariedade no acesso à saúde, educação e alimentação, além da recorrência de violências físicas, psicológicas e institucionais. Tais fatores evidenciam o desprezo do Estado e da sociedade em relação à população carcerária, tornando os detentos sujeitos invisibilizados no contexto social. O problema de pesquisa centra-se na violação sistemática da dignidade humana dos detentos e nos obstáculos enfrentados no processo de reintegração social após o cumprimento da pena. O estigma social, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a fragilidade dos vínculos familiares e a ausência de políticas públicas efetivas de ressocialização configuram desafios significativos à reconstrução da cidadania dessas pessoas. O objetivo do estudo é examinar como as falhas estruturais e institucionais do sistema prisional impactam negativamente a ressocialização dos detentos, bem como identificar os principais desafios decorrentes do não cumprimento das normas que asseguram direitos fundamentais durante o encarceramento. A metodologia adotada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, análise de legislações, doutrina e jurisprudência. Os resultados apontam que a precariedade estrutural e a omissão estatal contribuem para a reprodução da violência e da reincidência criminal, em detrimento da função ressocializadora da pena. Conclui-se pela necessidade urgente de reformas nas políticas públicas prisionais, visando garantir condições dignas de cumprimento de pena e efetivar os direitos humanos dos detentos.

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Biografia do Autor

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Pós-Doutora em hermenêutica jurídica pela Unisinos, pós doutora em direitos humanos e democracia pela Universidade de Coimbra-Portugal, Doutora em direito das relações sociais pela UFPR-Universidade Federal do Paraná; mestre em direito civil e graduação em direito pela UEM-Universidade Estadual de Maringá, Professora no Programa de Mestrado e doutorado em direito e na graduação em direito na UNIVERSIDADE CESUMAR-UNICESUMAR. Pesquisadora pelo ICETI da UNICESUMAR. Advogada, cleide.fermentao@unicesumar.edu.br  

  • Ellen Fernanda Caselato, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda, UniCesumar, estudante, caselatoellen@gmail.com 

  • Maria Eduarda Gomes Marinho, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda, UniCesumar, estudante, eduardamarinho457@gmail.com 

Referências

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF: Senado Federal, 1988.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

O Sistema prisional brasileiro e a violação à dignidade humana dos detentos: Pessoas invisíveis pelo despreso do estado e da sociedade. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 714–716, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/251. Acesso em: 4 fev. 2026.

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