O direito ao nome do natimorto em respeito à dignidade dos genitores

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maria Vitória Carapelli de Araújo Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Vitória Ardenghi Zanon Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Natimorto, Direito ao nome, Dignidade humana

Resumo

O presente trabalho analisa o direito ao nome do natimorto como expressão dos direitos da personalidade e instrumento de efetivação da dignidade humana dos genitores. O natimorto, compreendido como o feto que nasce sem vida após determinado período gestacional, ocupa uma posição sensível no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante da exigência legal de nascimento com vida para aquisição da personalidade jurídica. Ainda assim, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo a necessidade de proteção dos direitos da personalidade do nascituro, estendidos ao natimorto, conforme o Enunciado nº 1 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que assegura direitos como nome, imagem e sepultura. A pesquisa parte da teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade se inicia com a concepção, defendendo que o nome do filho já existe no plano afetivo e social antes mesmo do nascimento. A ausência de reconhecimento estatal do direito ao nome do natimorto repercute negativamente na dignidade dos pais, dificultando o processo de luto e negando a honra memorial daquele que integrou, ainda que brevemente, o núcleo familiar. O objetivo do estudo é promover maior visibilidade à temática, evidenciando a necessidade de soluções jurídicas que permitam o registro do nome do natimorto como forma de respeito à dignidade dos genitores. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica, com análise de doutrina, legislação, enunciados do CJF e jurisprudência pertinente, especialmente o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Conclui-se que o reconhecimento do direito ao nome do natimorto não se limita a uma formalidade registral, mas representa um avanço humanizador do Direito Civil, assegurando proteção à dignidade familiar e aos direitos da personalidade em contextos de extrema vulnerabilidade emocional.

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Biografia do Autor

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Doutora, Mestra, UniCesumar, Professora, cleide.fermentao@unicesumar.edu.br 

  • Maria Vitória Carapelli de Araújo, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduando, UniCesumar, estudante, ra-24151477-2@alunos.unicesumar.edu.br 

  • Vitória Ardenghi Zanon, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduando, UniCesumar, estudante, ra-24214936-2@alunos.unicesumar.edu.br

Referências

SANTANA, JONATHAS. Direito do natimorto ao próprio nome. 2022. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universiade Federal da Paraíba, João Pessoa.

BOLWERK, Aloísio; DE CARVALHO LIMA, Laís; DOS SANTOS, Neuton Jardim. O Direito à identidade do natimorto: Uma visão dos Tribunais Estaduais e seu tratamento normativo. Humanidades & Inovação, v.9, n.18, p. 388-404, 2022.

CABRAL, Rafael Lamera Giesta; MELO, Wiqlifi Bruno de Freitas. Direito ao registro de nome do natimorto no Brasil. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n. 2, jul./dez., 2018, p. 69-91.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Cívil. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 14, mai. 2024.

Jurisprudência reconhece direitos e limites à proteção jurídica do nascituro. Superior Tribunal de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Jurisprudencia-reconhece-direitos-e-limites-a-protecao-juridica-do-nascituro.aspx. Acesso em: 15, mai. 2024.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

O direito ao nome do natimorto em respeito à dignidade dos genitores. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 684–686, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/242. Acesso em: 4 fev. 2026.

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