Responsabilidade civil dos influenciadores digital

Autores

  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Caroline Pedriali Correira Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maria Clara Mochi Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Influenciadores Digitais, Direito do Consumidor

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais no contexto das relações de consumo contemporâneas, à luz do Código de Defesa do Consumidor, considerando a crescente relevância das redes sociais como meio de publicidade e persuasão de consumidores. Em uma sociedade hiperconectada, os influenciadores digitais assumem papel intermediário entre fornecedores e consumidores, exercendo significativo poder de convencimento ao associar produtos e serviços à sua imagem pessoal e à confiança estabelecida com seus seguidores. O objetivo da pesquisa é delimitar as obrigações jurídicas atribuídas aos influenciadores no âmbito publicitário, especialmente quanto aos deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e veracidade das mensagens divulgadas. A metodologia adotada é o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo análise de legislação, doutrina e estudos científicos sobre direito do consumidor e publicidade digital. Os resultados apontam que a atuação dos influenciadores digitais pode gerar responsabilidade civil quando a publicidade realizada for enganosa ou omissa, induzindo o consumidor a erro, sobretudo diante de sua reconhecida vulnerabilidade informacional. Conclui-se que, embora o tema ainda seja recente e careça de maior aprofundamento doutrinário e jurisprudencial, é imprescindível reconhecer que os influenciadores não atuam de forma neutra, mas como agentes relevantes na cadeia de consumo, devendo responder civilmente pelos danos causados aos consumidores quando violarem os princípios consumeristas. O estudo reforça a necessidade de regulamentação mais clara e de conscientização preventiva quanto aos direitos e deveres desses agentes no mercado digital.

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Biografia do Autor

Referências

BARBOSA, Caio César do Nascimento; SILVA, Michael César; BRITO, Priscila Ladeira Alves de. Publicidade ilícita e influenciadores digitais: novas tendências da responsabilidade civil. Revista IBERC, Minas Gerais, v. 2, n. 2, p. 1-21, mai.-ago./2019.

Lei nº 8078, de 11de setembro de 1990. Art. 37.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Responsabilidade civil dos influenciadores digital. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 757–758, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/264. Acesso em: 4 fev. 2026.

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