Implementação das novas tecnologias na defensoria pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça
Palavras-chave:
Tecnologias emergentes, Assistência jurídica gratuita, EnfrentamentoResumo
Considerando o papel essencial do acesso à justiça como princípio basilar do Estado Democrático de Direito, a Defensoria Pública desempenha papel fundamental na garantia da justiça gratuita àqueles que não possuem condições necessárias para bancar as despesas processuais e os honorários, garantia essa que é dever do Estado, disposto no inciso 74 do art. 5° da Constituição Federal de 1988. No entanto, ao se observar o funcionamento concreto das instituições responsáveis pela efetivação desse direito, percebe-se que a Defensoria Pública apresenta grande morosidade, assim como o Judiciário brasileiro, motivado pelo excesso de demanda processual mediante falta de estrutura e recursos humanos, bem como pelo baixo reconhecimento institucional e orçamentário. Tendo em vista esse cenário de ineficiência e sobrecarga, o objetivo do trabalho, portanto, é evidenciar qual ou quais são as soluções tecnológicas que são capazes de efetivar o exercício da Defensoria Pública para atenuar a morosidade enfrentada por ela atualmente. Com o propósito de fundamentar teoricamente as proposições apresentadas, o trabalho baseou-se no método dedutivo e na pesquisa bibliográfica, a fim de encontrar doutrinas, legislações e dados que sustentem as afirmativas descritas. Dessa maneira, após a análise das principais causas do problema e das possibilidades advindas da tecnologia jurídica contemporânea, tem-se como resultados alcançados, portanto, que os problemas de alta demanda, falta de recursos e o baixo reconhecimento que causam a estagnação da atividade da Defensoria, podem ser ao menos atenuados por meio da introdução da resolução extrajudicial, de tecnologias inovadoras como Chatbots, digitalização dos meios e implementação de IA, que agilizará os processos e poupará recursos, possibilitando um maior acesso igualitário à justiça, principalmente à população vulnerável.
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Referências
Pesquisa sobre o sistema suplementar de advocacia dativa remunerada no Brasil, 2024, Brasília: DPU, 2024. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/ebook-pesquisa-sobre-osistema-suplementar-de-advocacia-dativa-remunerada-no-Brasil-2024.pdf. Acesso em: 15 abr. de 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. de 2025.
Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, 2024, Brasília: DPU, 2024. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/pesquisa-nacional-dahttps://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/pesquisa-nacional-da-defensoria-publica-2024-ebook.pdfdefensoria-publica-2024-ebook.pdf. Acesso em: 20 abr. de 2025.
SILVA, Franklyn Roger Alves. Tecnologia da informação como recurso ou obstáculo ao acesso à Justiça. Consultor Jurídico, 7 maio 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-07/tribuna-defensoria-tecnologia-informacaohttps://www.conjur.com.br/2019-mai-07/tribuna-defensoria-tecnologia-informacao-recurso-ou-barreira-acesso-justica/recurso-ou-barreira-acesso-justica/ Acesso em: 17 abr. 2025
SATO, Thiago; OLIVEIRA, Carlos Eduardo de. O efetivo acesso à justiça e os meios tecnológicos. Jusbrasil, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-efetivo-acesso-a-justica-e-os-meioshttps://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-efetivo-acesso-a-justica-e-os-meios-tecnologicos/1784661103tecnologicos/1784661103 Acesso em: 17 abr. 2025
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 mar. 2021. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 17 abr. 2025
OLIVEIRA, Maria Teresa Vieira da Silva. Inteligência artificial e Poder Judiciário. Consultor Jurídico, 20 abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abrhttps://www.conjur.com.br/2021-abr-20/maria-teresa-oliveira-inteligencia-artificial-poder-judiciario/20/maria-teresa-oliveira-inteligencia-artificial-poder-judiciario/. Acesso em: 17 abr. 2025
Defensoria pública tem déficit de 4,7 mil profissionais no País. 2021, São Paulo, Notícias UOL, 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2021/08/03/defensoria-publica-tem-deficit-de-47-mil-profissionais-no-pais.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.
Atendimentos ao público aumentam 25% em média durante a pandemia na defensoria pública de Minas Gerais. 2022, Minas Gerais: DPMG, 2022. Disponível em: https://defensoria.mg.def.br/atendimentos-ao-publico-aumentam-25-em-mediahttps://defensoria.mg.def.br/atendimentos-ao-publico-aumentam-25-em-media-durante-a-pandemia-na-defensoria-publica-de-minas-gerais/durante-a-pandemia-na-defensoria-publica-de-minas-gerais/.Acesso em: 17 abr. de 2025.
HIGIDIO, José;41% das comarcas estaduais e 60% das subseções federais não tem defensor público, 2025, Consultor Jurídico, 2025. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/41-das-comarcas-estaduais-e-60-dashttps://www.conjur.com.br/2025-fev-21/41-das-comarcas-estaduais-e-60-das-subsecoes-federais-nao-tem-defensor-publico/subsecoes-federais-nao-tem-defensor-publico/. Acesso em: 17 abr. 2025.
Como grandes mudanças implementadas na defensoria do Paraná no último ano beneficiaram a população do Estado. 2024, Paraná: DPEPR, 2024. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Como-grandes-mudancashttps://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Como-grandes-mudancas-implementadas-na-Defensoria-do-Parana-no-ultimo-ano-beneficiaramimplementadas-na-Defensoria-do-Parana-no-ultimo-ano-beneficiaram. Acesso em: 17 de abr. 2025.
SCHAFER, CAMILA; Apesar da pandemia, atendimentos na Defensoria Pública aumentam 92% em maio na comparação com o mês anterior. 2020, Rio Grande do Sul: DPRS, 2020. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/mais-de-200-mil-atendimentos-e-aumento-nos-pedidos-de-pensao-como-foram-esses-100-dias-de-pandemia-na-defensoria-publica. Acesso em: 17 abr. 2025.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011.
VIEIRA, Vanessa Alves; RADOMYSLER, Clio Nudel. A Defensoria Pública e o reconhecimento das diferenças: potencialidades e desafios de suas práticas institucionais em São Paulo. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/KymPM5hJMKT6TpvRKwWSKkM/abstract/?lang=pt . Acesso em: 16 mai. 2025.
PINCER, Pedro. Brasileiros ainda sofrem com falta de defensores públicos. 2013, Brasília, DF: Senado notícias, 2013, Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/brasileiros-ainda-sofrem-com-a-falta-de-defensores-publicos. Acesso em: 16 mai. 2025
TRUJILLO FERRARI, A. Metodologia da ciência. 3. ed. Rio de Janeiro: Kennedy, 1974.
PRODANOV, Cleber Cristiano; DE FREITAS, Ernani Cesar. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico-2ª Edição. Editora Feevale, 2013. Disponível em: file:///C:/Users/windows/Downloads/E-book%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico%20(1).pdf#page=273.84. Acesso em: 11 mai. 2025.
OLIVEIRA, Marcos Martins; As sete ondas renovatórias de acesso à Justiça. Conjur, 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-08/marcos-oliveira-sete-ondas-renovatorias-acesso-justica/. Acesso em: 16 mai. 2025
CARCOVICHI, Calton. Desafios Jurídicos e Sociais do Avanço Tecnológico: Impactos no Mercado de Trabalho e na Humanidade. Jusbrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desafios-juridicos-e-sociais-do-avanco-tecnologico-impactos-no-mercado-de-trabalho-e-na-humanidade/2747043588?utm_source.Acesso em: 16 maio. 2025.
ALMEIDA, Larissa. Com estrutura sucateada, defensores da Bahia chegam a dividir gabinete para trabalhar. Correio 24 horas, 2024. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/com-estrutura-sucateada-defensores-da-bahia-chegam-a-dividir-gabinete-para-trabalhar-0524. Acesso em: 16 maio. 2025.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 1988. P. 21.
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