Interceptação ambiental como meio efetivo de culpabilidade em casos de abuso sexual

Autores

  • Camila Virissimo R. S. Moreira Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maria Rita F. Albino Autor

Palavras-chave:

Interceptação ambiental, Abuso sexual, Prova penal

Resumo

O presente trabalho analisa a interceptação ambiental como meio efetivo de obtenção de prova e de atribuição de culpabilidade em casos de abuso sexual no contexto do sistema penal brasileiro. A interceptação ambiental, entendida como a captação de sons ou imagens por terceiro sem o conhecimento dos envolvidos, foi incorporada ao ordenamento jurídico inicialmente para o combate ao crime organizado, sendo posteriormente reafirmada pela Lei nº 12.850/2013, ainda que sem regulamentação específica. Apesar da lacuna normativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido sua licitude em situações determinadas, o que evidencia sua relevância prática, especialmente em crimes de natureza sexual, marcados, em grande parte, pela dificuldade de produção de provas. O estudo parte do elevado índice de violência sexual no Brasil, que atinge majoritariamente mulheres, muitas vezes no ambiente doméstico, e da recorrente impunidade dos autores em razão da ausência de elementos probatórios materiais. Nesse cenário, a interceptação ambiental apresenta-se como instrumento capaz de fortalecer a persecução penal, garantindo maior proteção à dignidade física, psíquica e moral da vítima.

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Biografia do Autor

  • Camila Virissimo R. S. Moreira, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora, Mestra, Unicesumar, Professora, camila.moreira@docentes.unicesumar.edu.br 

  • Maria Rita F. Albino

    Estudante, UniCesumar, ra-23010991-2@alunos.unicesumar.edu.br 

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Interceptação ambiental como meio efetivo de culpabilidade em casos de abuso sexual. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 658–661, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/235. Acesso em: 4 fev. 2026.

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