Interceptação ambiental como meio efetivo de culpabilidade em casos de abuso sexual
Palavras-chave:
Interceptação ambiental, Abuso sexual, Prova penalResumo
O presente trabalho analisa a interceptação ambiental como meio efetivo de obtenção de prova e de atribuição de culpabilidade em casos de abuso sexual no contexto do sistema penal brasileiro. A interceptação ambiental, entendida como a captação de sons ou imagens por terceiro sem o conhecimento dos envolvidos, foi incorporada ao ordenamento jurídico inicialmente para o combate ao crime organizado, sendo posteriormente reafirmada pela Lei nº 12.850/2013, ainda que sem regulamentação específica. Apesar da lacuna normativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido sua licitude em situações determinadas, o que evidencia sua relevância prática, especialmente em crimes de natureza sexual, marcados, em grande parte, pela dificuldade de produção de provas. O estudo parte do elevado índice de violência sexual no Brasil, que atinge majoritariamente mulheres, muitas vezes no ambiente doméstico, e da recorrente impunidade dos autores em razão da ausência de elementos probatórios materiais. Nesse cenário, a interceptação ambiental apresenta-se como instrumento capaz de fortalecer a persecução penal, garantindo maior proteção à dignidade física, psíquica e moral da vítima.
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