Uma Análise sobre direito penal do fato e direito penal do autor
Palavras-chave:
Direito Penal do Fato, Direito Penal do Autor, Garantismo PenalResumo
O presente trabalho analisa criticamente as teorias do Direito Penal do fato e do Direito Penal do autor no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, destacando suas distinções, pontos de tensão e formas de aplicação prática. Embora o sistema penal brasileiro adote expressamente o Direito Penal do fato, fundamentado na punição da conduta típica, ilícita e culpável, a pesquisa demonstra a existência de elementos implícitos do Direito Penal do autor, especialmente na fase de individualização da pena. A investigação parte da análise doutrinária e normativa, com destaque para o artigo 59 do Código Penal, que considera antecedentes, conduta social e personalidade do agente na fixação da pena-base, evidenciando um juízo valorativo sobre o autor. Também são abordados temas correlatos, como a reincidência penal, a inaplicabilidade do princípio da insignificância em determinados casos e o garantismo penal defendido por Luigi Ferrajoli, que impõe limites ao poder punitivo estatal. A metodologia utilizada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Os resultados indicam que as duas teorias coexistem de forma complementar e em momentos distintos: o Direito Penal do fato prevalece na análise do crime, enquanto o Direito Penal do autor se manifesta na dosimetria da pena. Conclui-se que a aplicação equilibrada dessas vertentes busca conciliar a proteção das garantias individuais do acusado com a necessidade de controle social e segurança jurídica, evitando tanto a impunidade quanto a punição baseada exclusivamente na personalidade do agente.
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Referências
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