O Sistema falho da penalização do tráfico humano e exploração sexual
Uma perspectiva na ilha do Marajó
Palavras-chave:
Tráfico humano, Exploração sexual, Vulnerabilidade socialResumo
O presente trabalho analisa o sistema de penalização do tráfico humano e da exploração sexual no Brasil, a partir de uma perspectiva crítica centrada na realidade da Ilha do Marajó. Esses crimes, historicamente presentes desde o período colonial, persistem na contemporaneidade de forma estrutural, atingindo principalmente grupos vulneráveis, como mulheres e crianças, em contextos de extrema desigualdade social. A pesquisa parte da constatação de que tais práticas continuam sendo tratadas de maneira velada tanto pelo Estado quanto pela sociedade, o que contribui para sua naturalização e perpetuação. O problema de pesquisa questiona a efetividade da legislação penal brasileira e das políticas públicas no enfrentamento do tráfico humano e da exploração sexual, considerando as falhas na aplicação normativa, a impunidade e a fragilidade das medidas de prevenção e proteção às vítimas. O objetivo geral consiste em investigar as causas, dinâmicas e consequências desses crimes, bem como identificar fatores de risco, avaliar a eficácia das leis existentes e propor medidas capazes de fortalecer a tutela da dignidade humana, especialmente no contexto marajoara. A metodologia adotada é explicativa e bibliográfica, com análise de doutrina, legislação nacional, tratados internacionais e estudos de caso, sobretudo aqueles relacionados à Ilha do Marajó. Os resultados evidenciam uma forte correlação entre vulnerabilidade social, ausência de acesso à educação, precariedade estrutural e a incidência do tráfico humano e da exploração sexual. Constatou-se, ainda, a atuação organizada de grupos criminosos e a ineficiência das políticas públicas, o que reforça a urgência de ações estatais integradas voltadas à educação, geração de oportunidades econômicas, fiscalização contínua e efetiva responsabilização penal, como instrumentos indispensáveis para o enfrentamento desses crimes e a proteção dos direitos humanos.
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