Sharenting a exposição excessiva em redes sociais e o dever de proteção integral dos pais e dos responsáveis por crianças em ambientes virtuais

Autores

  • Aline Gabriela Pescaroli Casado  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Sofia Melo Saldan  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Sharenting, Abuso sexual infantil, Direitos da personalidade

Resumo

Sharenting é o termo referente ao hábito de pais, mães e responsáveis no geral, de compartilhar fotos, vídeos e qualquer tipo de mídia de seus filhos nas redes sociais de forma excessiva ou não. O conceito surgiu a partir da particularidade das palavras "share" (compartilhar) e "parenting" (criação de filhos) e reflete o aumento do uso das redes sociais, onde a exposição de crianças tornou-se comum.  A origem do termo tem ligação com o aumento do uso das redes sociais e a banalização da exposição de crianças por seus genitores, o que pode parecer inofensivo na intenção de manter familiares e amigos atualizados, porém, de qualquer forma, levanta questões preocupantes de privacidade e segurança dos menores. Além do risco de suas imagens serem compartilhadas para fins maliciosos, risco de roubo de identidade e exploração infantil, outro ponto a se levar em consideração é o impacto a longo prazo na vida dessas crianças e jovens, que podem não concordar com a exposição de sua intimidade no futuro. O objetivo da pesquisa é conscientizar pais e mães sobre a gravidade da exposição de seus filhos na internet, combater a normalização de perfis de bebês e crianças no Instagram e Tik Tok e trazer casos reais de filhos que tiveram sua intimidade violada. 

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Referências

ABRAMOVAY, M.; PINHEIRO, L. C. Violência e vulnerabilidade social. In: FRAERMAN, A. (ed.). Inclusión social y desarrollo: presente y futuro de la comunidad ibero-americana. Madri: Comunica, 2003. p. 1-9.

AFONSO, A.; FILGUEIRAS, F. A centralidade da figura materna nas políticas sociais dirigidas a famílias: um argumento pela equidade. Paper apresentado no XXI Encontro Anual da Anpocs, 1995.

ALTENFELDER, M. A nova política de bem-estar do menor. 2. ed. Funabem: Setor de Relações Públicas, 1977.

ALVIN, R.; VALLADARES, L. P. Infância e sociedade no Brasil: uma análise da literatura. Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais (BIB), Rio de Janeiro, n. 26, 1988.

AKERMAN, M.; BOUSQUAT, A. Mapa de risco de violência. São Paulo em Perspectiva, v. 13, n. 4, 2000.

Anais da 1ª Conferência das Cidades do Eixo Leste Metropolitano do Rio de Janeiro. Prefeitura de Niterói, 2003. p. 124.

ANCED/FÓRUM-DCA. Relatório sobre a situação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. 2004.

ARANTES, E. M. M.; MOTTA, M. E. S. A criança e seus direitos: Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Menores em debate. Rio de Janeiro: PUC/RJ - Funabem, 1990.

ARAUJO, M. F. Violência e abuso sexual na família. Psicologia em Estudo, v. 7, n. 2, jul./dez. 2002, p. 3-11.

ARENDT, H. Sobre a violência. Tradução de André Duarte. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994. 114 p.

BARSTERD, L. L. Uma vida sem violência é um direito nosso. Brasília: Ministério da Justiça, 1998.

DURVAL, Hermano. Direito à imagem. São Paulo: Saraiva, 1988.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, 2017. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2018.

FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Imagem. Pequeno dicionário da língua portuguesa, 1964.

GARCIA, Margarita Bosch. Um sistema de garantia de direitos: fundamentação. In: Sistema de garantia de direitos. Um caminho para a proteção integral. Recife: Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social/CENDHEC, 1999. p. 93-110.

ALMEIDA, T. C. O fenômeno do sharenting e os direitos das crianças. Revista Brasileira de Direito da Criança e Adolescente, v. 10, n. 2, 2021, p. 45-60.

SANTOS, J. P. Sharenting: implicações jurídicas e psicossociais. Revista de Direito e Tecnologia, v. 8, n. 1, 2022, p. 22-40.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

BAILÃO, Camila Vieira; MADER, Renata Malachias Santos. Sharenting: o exercício da liberdade de expressão e do poder familiar dos genitores em colisão com os direitos de personalidade da criança e do adolescente. Disponível em: https://cpgd.paginas.ufsc.br/files/2022/10/Sharenting-FINALIZADO-24-10-22.pdf. Acesso em: 18 out. 2024.

VERONESE; WAGNER. Sharenting: imperioso falar em direito ao esquecimento. REASE, v. 5, n. 1, 2023, p. 1-15. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/13974. Acesso em: 18 out. 2024.

CLEVELAND CLINIC. Sharenting: what you need to know. Disponível em: https://health.clevelandclinic.org/sharenting. Acesso em: 18 out. 2024.

HUMANIUM. Understanding the ramifications of sharenting: children's right to be forgotten. Disponível em: https://www.humanium.org/en/understanding-the-ramifications-of-sharenting-childrens-right-to-be-forgotten/. Acesso em: 18 out. 2024.

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Sharenting a exposição excessiva em redes sociais e o dever de proteção integral dos pais e dos responsáveis por crianças em ambientes virtuais. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1194–1200, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/392. Acesso em: 2 mar. 2026.

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