Direito digital, governança e novas tecnologias

Autores

  • Welington Junior Jorge Manzato   Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Evelyn Pires da Silva  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Jessica da Silva Garcia  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Rodrigo Parra Fernandes Rufino  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Cibernético, Direito Digital, Tecnologia

Resumo

O presente trabalho se propõe investigar Direito Digital, Governança e Novas Tecnologias. Entrando no século XXI a tecnologia vem se desenvolvendo, trazendo novas possibilidades jurídicas, em ambientes antes inexistentes. Assim, surgi um novo campo na área do Direito, surgindo o que chamamos de Direito Digital, abrangendo todos os seus ramos. Diante desse novo ramo, que vem nascendo e se desenvolvendo com autonomia, ou só aplicando o direito já existente. Com essa abordagem interdisciplinar, examina os impactos da   inteligência artificia, da proteção de dados e da digitalização dos serviços públicos e privados. O direito digital tem como instrumento normativo e regulatório diante de um cenário de inovação constante. Diante disso, o direito digital passa por desafios éticos e regulatórios da sociedade digital contemporânea. A presentando novas formas de criminalidade, surgidas da evolução da tecnologia e da expansão da internet. A proteção legal, no Brasil, não existe uma definição, pois o tratamento jurídico não está formado na literatura brasileira. A metodologia empregada refere-se a uma pesquisa bibliográfica e documental utilizando o método dedutivo. Como problemática de pesquisa, discute-se implicações do direito digital na contemporaneidade. Nesse cenário justifica-se apresente pesquisa direito digital, governança e novas tecnologias, entretanto conclui-se que as implicações cíveis dos crimes cibernéticos e escassez de material sobre o assunto.   

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Referências

DE SOUZA PIMENTEL, Jose Eduardo. Introdução ao direito digital. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 13, n. 1, p. 16-39, 2018.

ZANATTA, Leonardo. O direito digital e as implicações cíveis decorrentes das relações virtuais. Rio Grande do Sul, 2010.

DA CUNHA GUIMARÃES, Antônio Márcio; GUIMARÃES, Gabriel Stagni. DIREITO DIGITAL. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica, v. 2, n. 02, p. 70-81, 2017.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 21. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2019. (A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura; v. 1).

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino; SILVA, Roberto da. Metodologia cientifica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da Lei Geral de Proteção de Dados. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

FARIA, Alexandre dos Santos. Governança digital: o papel do Estado na regulação da Internet. Curitiba: Juruá, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 abr. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS

Como Citar

Direito digital, governança e novas tecnologias. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1721–1729, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/447. Acesso em: 2 mar. 2026.

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